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PALAVRAS DO PAPA BENTO XVI PARA A JUVENTUDE!

PALAVRAS DO PAPA BENTO XVI PARA A JUVENTUDE

Deus, Fonte do Amor - O primeiro momento refere-se à fonte do amor verdadeiro, que é única: é Deus. São João ressalta bem este aspecto ao afirmar que “Deus é amor” (1 Jo 4, 8.16); agora ele não quer dizer apenas que Deus nos ama, mas que o próprio ser de Deus é amor. Estamos aqui diante da revelação mais luminosa da fonte do amor que é o mistério trinitário: em Deus, uno e trino, há um intercâmbio eterno de amor entre as pessoas do Pai e do Filho, e este amor não é uma energia ou um sentimento, mas uma pessoa, é o Espírito Santo.

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segunda-feira, 1 de novembro de 2010

A DIGNIDADE A CIDADANIA - Assunto do dia 06/11!

O Estatuto do idoso, de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997 de autoria do então deputado federal Paulo Paim, foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.
Foi instituída na Câmara Federal, no ano de 2000, uma comissão especial para tratar das questões relacionadas ao Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos e de dispor de seus direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária. Além de preocupar-se com a execução dos direitos pelas entidades de atendimento que o promovem, também voltar-se para sua vigilância e de defesa, por meio de instituições públicas.
Essa política vem sendo implementada no Brasil de maneira gradativa: o aumento acelerado da população idosa torna cada vez mais fundamental, a união de esforços para a prática de políticas públicas voltadas a este segmento populacional, assim como a conscientização dos seus direitos e espaços a serem conquistados.
Com esse objetivo de assegurar os direitos da pessoa idosa, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República realiza um trabalho essencial na divulgação do Estatuto e na implementação de suas ações em parceria com os Estados e Municípios.
O Estatuto do Idoso vem implementar a participação de parcela significativa do povo brasileiro (os idosos), por intermédio de entidades representativas, os conselhos, que, por sua vez, seguindo a Lei nº 8842, de 4 de janeiro de 1994, têm por objetivo deliberar sobre políticas públicas, controlar ações de atendimento, além de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, de acordo com o novo Estatuto (art.7o).

Pesquisado no Site: http://pt.wikipedia.org/wiki/Estatuto_do_idoso
Declaração dos Direitos da Criança

1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.
2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.


Pesquisado no Site: http://www.portaldafamilia.org.br/datas/criancas/direitosdacrianca.shtml

domingo, 24 de outubro de 2010

DEFESA DA SOCIEDADE E DOS DIREITOS - Assunto do dia 30 de outubro de 2010



CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
48ª Assembléia Geral
Brasília –DF
4 A 13 de maio de 2010
3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH - 3).
Declaração da 48ª Assembleia Geral da CNBB

“Buscai em primeiro lugar o Reino de Deus e a sua justiça” (Mt 6,33)
A promoção e a defesa dos Direitos Humanos fazem parte da mensagem bíblica e constituem parte da missão da Igreja Católica, em sua ação evangelizadora, especialmente, diante de violações que atentam contra a dignidade humana. Na Encíclica Pacem in Terris, de 1963, o Beato João XXIII estabeleceu um autêntico paradigma dos Direitos Humanos, alicerçados numa visão integral da pessoa humana.
A Igreja, por esta Encíclica, continua afirmando que “Em uma convivência humana bem constituída e eficiente, é fundamental o princípio de que cada ser humano é pessoa; isto é, natureza dotada de inteligência e vontade livre. Por essa razão, possui em si mesmo direitos e deveres, que emanam direta e simultaneamente de sua própria natureza. Trata-se, por conseguinte, de direitos e deveres universais, invioláveis e inalienáveis.” (Pacem in Terris, 9) Entre os direitos principais, listados pelo Papa, se encontram, em primeiro lugar, o “direito à existência, à integridade física, aos recursos correspondentes a um digno padrão de vida” (idem, 11).
O conjunto de Direitos afirmados na Pacem in Terris ultrapassa os que constam na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas de 1948, sobretudo, pela ênfase dada aos direitos sociais e econômicos. Distingue-se também da visão individualista dos Direitos Humanos ao integrar os direitos individuais aos sociais, a partir do princípio da responsabilidade social e do dever de solidariedade que liga as pessoas humanas. Os direitos sociais, nesta perspectiva, não são uma concessão ou um ato de caridade social, mas um dever de justiça que o Estado é obrigado a garantir, tendo em vista a dignidade da pessoa humana e o seu direito à vida.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), fiel à missão confiada por Cristo à Igreja, tem procurado agir na defesa dos Direitos Humanos, dentro de uma sociedade pluralista na qual vivemos. É oportuno lembrar aqui a luta empreendida pelos Bispos do Brasil em favor da redemocratização do País e sua ação efetiva contra o arbítrio e a tortura. Recordamos também, algumas iniciativas da CNBB e das diversas Pastorais Sociais, do passado aos nossos dias, em prol da democracia, do direito e da justiça: as Campanhas da Fraternidade, a luta contra o trabalho escravo, a defesa dos povos indígenas e afro-descendentes, a dignidade dos aprisionados, o empenho pela reforma agrária, a justa distribuição da terra, a preservação do meio ambiente, o apoio na elaboração dos Estatutos da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Igualdade Racial, a luta pela elaboração da Lei 9840, contra a corrupção eleitoral, e a recente Campanha conhecida como “Ficha Limpa”.
Quando a Igreja se pronuncia sobre os Programas Nacionais de Direitos Humanos, ela o faz com o propósito de exercer o seu direito de sujeito presente na sociedade e participante dos destinos de nosso povo. Tal direito, sendo também um dever constitutivo de sua missão, é irrenunciável. Diante dessas iniciativas governamentais, a Igreja Católica somente “quer servir à formação da consciência na política e contribuir a que cresça a percepção das verdadeiras exigências da justiça” (Deus caritas est, 28a).
Para a Igreja, a mesma veemência que se demonstra na defesa da vida em sua dimensão social deve ser demonstrada no tocante à defesa da vida em sua dimensão pessoal, bem como na defesa de todos aqueles valores e realidades que dignificam o ser humano, como a família, a religião, a reta compreensão da sexualidade, entre outros. Não pode haver desconexão entre a moral social e a moral da pessoa. “A Igreja propõe, com vigor, esta ligação entre ética da vida e ética social, ciente de que não pode ‘ter sólidas bases uma sociedade que afirma valores como a dignidade da pessoa, a justiça e a paz, mas contradiz-se radicalmente aceitando e tolerando as mais diversas formas de desprezo e violação da vida humana, sobretudo se débil e marginalizada’”. (Caritas in veritate,15)
Nas ações programáticas do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), conforme é afirmado na Nota da Presidência da CNBB, de 15 de janeiro de 2010, encontramos “elementos de consenso que podem e devem ser implementados imediatamente”. Entretanto, identificamos também determinadas ações programáticas que não podem ser aceitas. Reafirmamos nossa posição, já muitas vezes manifestada, em defesa da vida e da família, da dignidade da mulher, do direito dos pais à educação religiosa e ética de seus filhos, do respeito aos símbolos religiosos, e contrária à prática e à descriminalização do aborto, ao “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, à adoção de crianças por casais homoafetivos e à profissionalização da prostituição.
A linha de continuidade que existe em torno desses pontos, entre os Programas de Direitos Humanos de 1996 (PNDH-1), de 2002 (PNDH-2) e de 2009 (PNDH-3), é reveladora de uma antropologia reducionista que está na base de certas formulações nas quais pretensos direitos são incluídos entre os Direitos Humanos, embora constituam a negação mesma de Direitos Fundamentais. Só uma visão integral de pessoa humana pode fundamentar corretamente os Direitos Humanos. Como afirmou o Papa Bento XVI, perante a ONU, em seu discurso por ocasião do 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em abril de 2008, “Tais direitos estão baseados na lei natural inscrita no coração do homem e presente nas diversas culturas e civilizações. (...) Contudo não se deve permitir que esta ampla variedade de pontos de vista obscureça o fato de que não só os direitos são universais, mas também o é a pessoa humana, sujeito destes direitos”.
Em nossa ação pastoral, continuaremos envolvendo as comunidades cristãs e mobilizando a sociedade brasileira, para o necessário discernimento e o atento acompanhamento das propostas legislativas, durante a sua tramitação no Congresso Nacional, relativas a determinadas ações programáticas do PNDH-3, em vista da efetivação dos Direitos Humanos em nosso País.
Renovamos nosso compromisso com o efetivo respeito aos Direitos Humanos, de modo especial dos pobres e das camadas mais frágeis de nossa população. Pela intercessão de Nossa Senhora Aparecida, imploramos as luzes de Deus, para que, em um clima de diálogo democrático, possamos construir uma sociedade mais justa, fraterna e solidária.
Brasília, 12 de maio de 2010
Fonte: CNBB
Pelo Site: http://www.comunidadeshalom.org/cnbb.html

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

O COMPROMISSO CONTRA A EXCLUSÃO - Assunto do dia 16 de outubro de 2010


A pobreza e a exclusão social tendem desde há uma dezena de anos a assumir uma dimensão preocupante em muitos países da União Europeia, tanto no meio urbano como rural. Esta evolução é explicada em grande parte pelo aumento do desemprego, mas nem sempre desemprego, pobreza e exclusão têm uma ligação directa, razão pela qual é necessário examinar mais pormenorizadamente os mecanismos que os relacionam entre si.
Este primeiro capítulo tentará por conseguinte evidenciar as relações que existem entre desemprego, pobreza e exclusão social e definir as características deste último fenómeno na União Europeia actual e particularmente no meio rural.
Neste contexto, deve salientar-se que a exclusão social no meio rural é relativamente desconhecida e pouco estudada: sendo mais difusa e menos visível no campo, a exclusão social tende a ser considerada como um fenómeno essencialmente urbano. E no entanto é uma realidade que afecta igualmente os territórios rurais, muitas vezes confrontados com reestruturações difíceis da agricultura, com a falta de postos de trabalho e um desemprego elevado, com uma evolução negativa da oferta de serviços sociais adequados, com o isolamento e a ausência de locais de encontro e de vida social, com a escassez de habitação para as novas famílias, etc.
Assim, por exemplo, o Programa de Desenvolvimento Rural de Inglaterra (2000-2006) revela que:
  • a percentagem de aldeias rurais (“parishes”) que não dispõem de serviços essenciais é elevada. Desde 1991 que a oferta de serviços parece não se ter reduzido, excepto no que diz respeito aos serviços postais. Apesar disso, há alguns serviços que fazem muita falta: 70% das aldeias já não têm um armazém geral e 75% deixaram de ter um serviço semanal de autocarro, por exemplo [2];
  • o inventário estatístico dos problemas de exclusão social é mais difícil de realizar nas zonas rurais, atendendo à presença no mesmo território de famílias abastadas e de famílias mais desfavorecidas;
  • os baixos salários e a instalação de um número cada vez maior de reformados no campo são as principais causas da pobreza no meio rural. Aliás, a pobreza não é um fenómeno das zonas afastadas, verificando-se igualmente nos territórios mais ricos e de maior acessibilidade;
  • um estudo [3] sobre 5 000 famílias permitiu concluir que 30% dos rurais tinham conhecido a pobreza nos dez anos precedentes, contra 40% no meio urbano. Outros estudos realizados em 1979 [4] e 1990 [5] revelaram que 25% das famílias rurais britânicas viviam em situação de pobreza ou de quase pobreza;
  • a taxa de suicídio é mais elevada entre os agricultores do que em qualquer outra profissão, o que revela o elevado nível de angústia que afecta este grupo social. Atendendo ao isolamento dos agricultores, a taxa de suicídio pode igualmente ser considerada como um indicador da exclusão social no meio rural.
Como passar de uma ação orientada para um grupo social específico para uma abordagem territorial da luta contra a exclusão social? Em que condições é que isso é possível e quais são os desafios inerentes a uma acção desse tipo? Entra-se aqui num terreno praticamente virgem, em que tudo está por construir. Existem, no entanto, dados em que nos podemos apoiar para abrir pistas de reflexão, extrair os primeiros ensinamentos e estabelecer hipóteses sobre o que pode ser uma abordagem territorial da luta contra a exclusão.
Aliás, ninguém sustenta que a abordagem territorial pressupõe que se abandone a ideia de luta contra a exclusão a favor da ideia de “inclusão/coesão social” [25], que, por um lado, rompe com as práticas de classificação das pessoas associando-se às capacidades colectivas de valorização de todos os recursos humanos e competências existentes no território e, por outro, supõe uma mobilização partilhada à volta de estratégias que permitem a intervenção de cada um e valorizam as especificidades e as diferenças - nesta perspectiva, com efeito, as diferenças étnicas, de género, de idade, de formação, de carácter, etc., deixam de ser fontes de exclusão, passando a fontes de enriquecimento.

Enquanto a luta contra a exclusão social é considerada como uma prática adicional e correctora exigida por uma má gestão, a inclusão social é concebida como uma prática diária e partilhada, presente em cada iniciativa e que além disso desempenha um papel de prevenção da exclusão social.
Assuntos colhido no Site: http://ec.europa.eu/agriculture/rur/leader2/rural-pt/biblio/exclusion/contents.htm

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

CASTIDADE E SEXUALIDADE * Segundo Catecismo da Igreja Católica* - Assunto do dia 21 de agosto

§2337 A vocação à castidade A castidade significa a integração correta da sexualidade na pessoa e, com isso, a unidade interior do homem em seu ser corporal e espiritual. A sexualidade, na qual se exprime a pertença do homem ao mundo corporal e biológico, torna-se pessoal e verdadeiramente humana quando é integrada na relação de pessoa a pessoa, na doação mútua integral e temporalmente ilimitada do homem e da mulher. A virtude da castidade comporta, portanto, a integridade da pessoa e a integralidade da doação.
§2395 A castidade significa a integração da sexualidade na pessoa. Inclui a aprendizagem do domínio pessoal.
S.36.2 Dignidade da sexualidade
§2362 "Os atos com os quais os cônjuges se unem íntima e castamente são honestos e dignos. Quando realizados de maneira verdadeiramente humana, significam e favorecem a mútua doação pela qual os esposos se enriquecem com o coração alegre e agradecido." A sexualidade é fonte de alegria e de prazer: O próprio Criador... estabeleceu que nesta função (i.é, de geração) os esposos sentissem prazer e satisfação do corpo e do espírito. Portanto, os esposos não fazem nada de mal em procurar este prazer e em gozá-lo. Eles aceitam o que o Criador lhes destinou. Contudo, os esposos devem saber manter-se nos limites de uma moderação justa.
S.36.3 Diversidade e complementariedade dos sexos
§369
O homem e a mulher são criados, isto é, são queridos por Deus: por um lado, em perfeita igualdade como pessoas humanas e, por outro, em seu ser respectivo de homem e de mulher. "Ser homem, 'ser mulher" é uma realidade boa e querida por Deus: o homem e a mulher têm uma dignidade inamissível que lhes vem diretamente de Deus, seu Criador. O homem e a mulher são criados em idêntica dignidade, "à imagem de Deus". Em seu "ser-homem" e seu "ser-mulher" refletem a sabedoria e a bondade do Criador.
§370 Deus não é de modo algum à imagem do homem. Não é nem homem nem mulher. Deus é puro espírito, não havendo nele lugar para a diferença dos sexos. Mas as "perfeições" do homem e da mulher refletem algo da infinita perfeição de Deus: as de uma mãe e as de um pai e esposo.
§371 Criados conjuntamente, Deus quer o homem e a mulher um para o outro. A Palavra de Deus dá-nos a entender isto por meio de diversas passagens do texto sagrado. "Não é bom que o homem esteja só. Vou fazer uma auxiliar que lhe corresponda" (Gn 2,18). Nenhum dos animais pode ser este "vis-à-vis" do varão. A mulher que Deus "modela" da costela tirada do varão e que leva a ele provoca da parte do homem um grito de admiração, uma exclamação de amor e de comunhão: "É osso de meus e carne de minha carne" (Gn 2,23). O homem descobre a mulher como um outro "eu" da mesma humanidade.
§372 O homem e a mulher são feitos "um para o outro": não que Deus os tivesse feito apenas "pela metade" e "incompletos"; criou-os para uma comunhão de pessoas, na qual cada um dos dois pode ser "ajuda" para o outro, por serem ao mesmo tempo iguais enquanto pessoas ("osso de meus ossos...") e complementares enquanto masculino e feminino. No matrimônio, Deus os une de maneira que, formando "uma só carne" (Gn 2,24), possam transmitir a vida humana: "Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra" (Gn 1,28). Ao transmitir a seus descendentes a vida humana, o homem e a mulher, como esposos e pais, cooperam de forma única na obra do Criador.
§373 No desígnio de Deus, o homem e a mulher têm a vocação de "submeter" a terra como "intendentes" de Deus. Esta soberania não deve ser uma dominação arbitrária e destrutiva. À imagem do Criador "que ama tudo o que existe" (Sb 11,24), o homem e a mulher são chamados a participar da Providência divina em relação às demais criaturas. Daí a responsabilidade deles para com o mundo que Deus lhes confiou.
§1605 Que o homem e a mulher tenham sido criados um para o outro, a sagrada Escritura o afirma: "Não é bom que O homem esteja só" (Gn 2,18). A mulher, "carne de sua carne", é, igual a ele, bem próxima dele, lhe foi dada por Deus como um "auxilio", representando, assim, "Deus, em quem está o nosso socorro". "Por isso um homem deixa seu pai e sua mãe, se une à sua mulher, e eles se tornam uma só carne" (Gn 2,24). Que isto significa uma unidade indefectível de suas duas vidas, o próprio Senhor no-lo mostra lembrando qual foi, 'na origem", o desígnio do Criador (Cf Mt 19,4): "De modo que já não são dois, mas uma só carne" (Mt 19,6).
§2333 Cabe a cada um, homem e mulher, reconhecer e aceitar sua identidade sexual. A diferença e a complementaridade físicas, morais e espirituais estão orientadas para os bens do casamento e para o desabrochar da vida familiar. A harmonia do casal e da sociedade depende, em parte, da maneira como se vivem entre os sexos a complementaridade, a necessidade e o apoio mútuos.
S.36.4 Fecundidade e sexualidade
§2370 A continência periódica, os métodos de regulação da natalidade baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos estão de acordo com os critérios objetivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, animam a ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. Em compensação, é intrinsecamente má "toda ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento de suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação"
"À linguagem nativa que exprime a recíproca doação total dos cônjuges a contracepção impõe uma linguagem objetivamente contraditória, a do não se doar ao outro. Deriva daqui não somente a recusa positiva de abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interior do amor conjugal, chamado a doar-se na totalidade pessoal." Esta diferença antropológica e moral entre a contracepção e o recurso aos ritmos periódicos "envolve duas concepções da pessoa e da sexualidade humana irredutíveis entre si".
S.36.5 Homem criado macho e fêmea
§355 "
Deus criou o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou, homem e mulher os criou" (Gn 1,27). O homem ocupa um lugar único na criação: ele é "a imagem de Deus" (I); em sua própria natureza une o mundo espiritual e o mundo material (II); é criado "homem e mulher" (III); Deus o estabeleceu em sua amizade (IV).
§383 "Deus não criou o homem solitário. Desde o início, 'Deus os criou varão e mulher' (Gn 1,27). Esta união constituiu a primeira forma de comunhão de pessoas."
S.36.6 Igual dignidade do homem e da mulher
§369 O homem e a mulher são criados, isto é, são queridos por Deus: por um lado, em perfeita igualdade como pessoas humanas e, por outro, em seu ser respectivo de homem e de mulher. "Ser homem, 'ser mulher" é uma realidade boa e querida por Deus: o homem e a mulher têm uma dignidade inamissível que lhes vem diretamente de Deus, seu Criador. O homem e a mulher são criados em idêntica dignidade, "à imagem de Deus". Em seu "ser-homem" e seu "ser-mulher" refletem a sabedoria e a bondade do Criador.
§2334 "Ao criar o ser humano, homem e mulher, Deus dá a dignidade pessoal de modo igual ao homem e à mulher." "O homem é uma pessoa, e isto na mesma medida para o homem e para a mulher, pois ambos são criados à imagem e à semelhança de um Deus pessoal."
§2393 Ao criar o ser humano, homem e mulher, Deus dá a dignidade pessoal de uma maneira igual a ambos. Cada um, homem e mulher, deve chegar a reconhecer e aceitar sua identidade sexual.
S.36.7 Importância da união conjugal
§2335 Cada um dos dois sexos é, com igual dignidade, embora de maneira diferente, imagem do poder e da ternura de Deus. A união do homem e da mulher no casamento é uma maneira de imitar na carne a generosidade e a fecundidade do Criador: "O homem deixa seu pai e sua mãe, se une à sua mulher, e eles se tomam uma só carne" (Gn 2,24). Dessa união procedem todas as gerações humanas.
S.36.8 Integração da sexualidade na pessoa humana castidade
§2337 A vocação à castidade A castidade significa a integração correta da sexualidade na pessoa e, com isso, a unidade interior do homem em seu ser corporal e espiritual. A sexualidade, na qual se exprime a pertença do homem ao mundo corporal e biológico, torna-se pessoal e verdadeiramente humana quando é integrada na relação de pessoa a pessoa, na doação mútua integral e temporalmente ilimitada do homem e da mulher.
A virtude da castidade comporta, portanto, a integridade da pessoa e a integralidade da doação.
S.36.9 Mandamento relativo à sexualidade
§2336 Jesus veio restaurar a criação na pureza de sua origem. No Sermão da Montanha, Ele interpreta de maneira rigorosa o plano de Deus: "Ouvistes o que foi dito: 'Não cometerás adultério'. Eu, porém, vos digo: todo aquele que olha para uma mulher com desejo libidinoso já cometeu adultério com ela em seu coração" (Mt 5,27-28). O homem não deve separar o que Deus uniu.
A Tradição da Igreja entendeu o sexto mandamento como englobando o conjunto da sexualidade humana.
S.36.10 Pudor e castidade
§2522 O pudor protege o mistério das pessoas e de seu amor. Convida à paciência e à moderação na relação amorosa; pede que sejam cumpridas as condições da doação e do compromisso definitivo do homem e da mulher entre si. O pudor é modéstia. Inspira o modo de vestir. Mantém o silêncio ou certa reserva quando se entrevê o risco de uma curiosidade malsã. Torna-se discrição.
S.36.11 Sexualidade afeta todos os aspectos da pessoa humana
§2332 A sexualidade afeta todos os aspectos da pessoa humana, em sua unidade de corpo e alma. Diz respeito particularmente à afetividade, à capacidade de amar e de procriar e, de uma maneira mais geral, à aptidão a criar vínculos de comunhão com os outros.
§2362 "Os atos com os quais os cônjuges se unem íntima e castamente são honestos e dignos. Quando realizados de maneira verdadeiramente humana, significam e favorecem a mútua doação pela qual os esposos se enriquecem com o coração alegre e agradecido." A sexualidade é fonte de alegria e de prazer:
O próprio Criador... estabeleceu que nesta função (i.é, de geração) os esposos sentissem prazer e satisfação do corpo e do espírito. Portanto, os esposos não fazem nada de mal em procurar este prazer e em gozá-lo. Eles aceitam o que o Criador lhes destinou. Contudo, os esposos devem saber manter-se nos limites de uma moderação justa.
S.36.12 Sexualidade desordenada
§2351 AS OFENSAS À CASTIDADE A luxúria é um desejo desordenado ou um gozo desregrado do prazer venéreo. O prazer sexual é moralmente desordenado quando é buscado por si mesmo, isolado das finalidades de procriação e de união.
§2352 Por masturbação se deve entender a excitação voluntária dos órgãos genitais, a fim de conseguir um prazer venéreo. "Na linha de uma tradição constante, tanto o magistério da Igreja como o senso moral dos fiéis afirmaram sem hesitação que a masturbação é um ato intrínseca e gravemente desordenado." Qualquer que seja o motivo, o uso deliberado da faculdade sexual fora das relações conjugais normais contradiz sua finalidade. Aí o prazer sexual é buscado fora da "relação sexual exigida pela ordem moral, que realiza, no contexto de um amor verdadeiro, o sentido integral da doação mútua e da procriação humana".
Para formar um justo juízo sobre a responsabilidade moral dos sujeitos e orientar a ação pastoral, dever-se-á levar em conta a imaturidade afetiva, a força dos hábitos contraídos, o estado de angústia ou outros fatores psíquicos ou sociais que minoram ou deixam mesmo extremamente atenuada a culpabilidade moral.
§2353 A fornicação é a união carnal fora do casamento entre um homem e uma mulher livres. É gravemente contrária à dignidade das pessoas e da sexualidade humana, naturalmente ordenada para o bem dos esposos, bem como para a geração e a educação dos filhos. Além disso, é um escândalo grave quando há corrupção de jovens.
§2354 A pornografia consiste em retirar os atos sexuais, reais ou simulados, da intimidade dos parceiros para exibi-los a terceiros de maneira deliberada. Ela ofende a castidade porque desnatura o ato conjugal, doação íntima dos esposos entre si. Atenta gravemente contra a dignidade daqueles que a praticam (atores, comerciantes, público), porque cada um se torna para o outro objeto de um prazer rudimentar e de um proveito ilícito, Mergulha uns e outros na ilusão de um mundo artificial. E uma falta grave. As autoridades civis devem impedir a produção e a distribuição de materiais pornográficos.
§2355 A prostituição vai contra a dignidade da pessoa que se prostitui, reduzida, assim, ao prazer venéreo que dela se obtém. Aquele que paga peca gravemente contra si mesmo; viola a castidade à qual se comprometeu em seu Batismo e mancha seu corpo, templo do Espírito Santo. A prostituição é um flagelo social. Envolve comumente mulheres, mas homens, crianças ou adolescentes (nestes dois últimos casos, ao pecado soma-se um escândalo). Se é sempre gravemente pecaminoso entregar-se à prostituição, a miséria, a chantagem e a pressão social podem atenuar a imputabilidade da falta.
§2356 O estupro designa a penetração à força, com violência, na intimidade sexual de uma pessoa. Fere a justiça e a caridade. O estupro lesa profundamente o direito de cada um ao respeito, à liberdade, à integridade física e moral. Provoca um dano grave que pode marcar a vítima por toda a vida. E sempre um ato intrinsecamente mau. Mais grave ainda é o estupro cometido pelos pais (cf. incesto) ou educadores contra as criança que lhes são confiadas.
§2357 CASTIDADE E HOMOSSEXUALIDADE A homossexualidade designa as relações entre homens e mulheres que sentem atração sexual, exclusiva ou predominante, por pessoas do mesmo sexo. A homossexualidade se reveste de formas muito variáveis ao longo dos séculos e das culturas. Sua gênese psíquica continua amplamente inexplicada. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves, a tradição sempre declarou que "os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados". São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados.
§2380 As ofensas á dignidade do matrimônio O adultério. Esta palavra designa a infidelidade conjugal. Quando dois parceiros, dos quais ao menos um é casado, estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo efêmera, cometem adultério. Cristo condena o adultério mesmo de simples desejo. O sexto mandamento e o Novo Testamento proscrevem absolutamente o adultério. Os profetas denunciam sua gravidade. Vêem no adultério a figura do pecado de idolatria.
§2388 O incesto designa relações íntimas entre parentes ou pessoas afins, em grau que proíba entre eles o casamento. S. Paulo estigmatiza esta falta particularmente grave: "É geral ouvir-se falar de mau comportamento entre vós... um dentre vós vive com a mulher de seu pai... E preciso que, em nome Senhor Jesus... entreguemos tal homem a Satanás para a perda de sua carne..." (1 Cor 5,1.3-5). O incesto corrompe as relações familiares e indica como que uma regressão à animalidade.
§2389 Podemos ligar ao incesto os abusos sexuais perpetrados por adultos contra crianças ou adolescentes confiados à sua guarda. A falta é acrescida, então, de um dano escandaloso causado à integridade física e moral dos jovens, que ficarão marcados por toda a vida, e de uma violação da responsabilidade educativa.
§2390 Existe união livre quando o homem e a mulher se recusam a dar uma forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual.
A expressão é enganosa: com efeito, que significado pode ter uma união na qual as pessoas não se comprometem mutuamente e revelam, assim, uma falta de confiança na outra, em si mesma ou no futuro?
A expressão abrange situações diferentes: concubinato, recusa do casamento enquanto tal, incapacidade de assumir compromissos a longo prazo. Todas essas situações ofendem a dignidade do matrimônio, destroem a própria idéia da família, enfraquecem o sentido da fidelidade. São contrárias à lei moral. O ato sexual deve ocorrer exclusivamente no casamento; fora dele, é sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental.
S.36.13 Sexualidade diz respeito à capacidade de amar
§2332 A sexualidade afeta todos os aspectos da pessoa humana, em sua unidade de corpo e alma. Diz respeito particularmente à afetividade, à capacidade de amar e de procriar e, de uma maneira mais geral, à aptidão a criar vínculos de comunhão com os outros.
S.36.14 Santificação da sexualidade no Matrimônio
§2360 O amor entre os esposos A sexualidade está ordenada para o amor conjugal entre o homem e a mulher. No casamento, a intimidade corporal dos esposos se torna um sinal e um penhor de comunhão espiritual. Entre os batizados, os vínculos do matrimônio são santificados pelo sacramento.
§2361 "A sexualidade, mediante a qual o homem e a mulher se doam um ao outro com os atos próprios e exclusivos dos esposos, não é em absoluto algo puramente biológico, mas diz respeito ao núcleo íntimo da pessoa humana como tal. Ela só se realiza de maneira verdadeiramente humana se for parte integral do amor com o qual homem e mulher se empenham totalmente um para com o outro até a morte"
Tobias levantou-se do leito e disse a Sara: "Levanta-te, minha irmã, oremos e peçamos a nosso Senhor que tenha compaixão de nós e nos salve". Ela se levantou e começaram a orar e a pedir para obterem a salvação. Ele começou dizendo: "Bendito sejas tu, Deus de nossos pais... Tu criaste Adão e para ele criaste Eva, sua mulher, para ser seu sustentáculo e amparo, e para que de ambos derivasse a raça humana. Tu mesmo disseste: 'Não é bom que o homem fique só; façamo-lhe uma auxiliar semelhante a ele. E agora não é por desejo impuro que tomo esta minha irmã, mas com reta intenção. Digna4e ter piedade de mim e dela e conduzir-nos juntos a uma idade avançada". E disseram em coro: "Amém, amém". E se deitaram para passar a noite (Tb 8,4-9).
§2362 "Os atos com os quais os cônjuges se unem íntima e castamente são honestos e dignos. Quando realizados de maneira verdadeiramente humana, significam e favorecem a mútua doação pela qual os esposos se enriquecem com o coração alegre e agradecido." A sexualidade é fonte de alegria e de prazer: O próprio Criador... estabeleceu que nesta função (i.é, de geração) os esposos sentissem prazer e satisfação do corpo e do espírito. Portanto, os esposos não fazem nada de mal em procurar este prazer e em gozá-lo. Eles aceitam o que o Criador lhes destinou. Contudo, os esposos devem saber manter-se nos limites de uma moderação justa.
§2363 Pela união dos esposos realiza-se o duplo fim do matrimônio: o bem dos cônjuges e a transmissão da vida. Esses dois significados ou valores do casamento não podem ser separados sem alterar a vida espiritual do casal e sem comprometer os bens matrimoniais e o futuro da família. Assim, o amor conjugal entre o homem e a mulher atende à dupla exigência da fidelidade e da fecundidade.