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PALAVRAS DO PAPA BENTO XVI PARA A JUVENTUDE!

PALAVRAS DO PAPA BENTO XVI PARA A JUVENTUDE

Deus, Fonte do Amor - O primeiro momento refere-se à fonte do amor verdadeiro, que é única: é Deus. São João ressalta bem este aspecto ao afirmar que “Deus é amor” (1 Jo 4, 8.16); agora ele não quer dizer apenas que Deus nos ama, mas que o próprio ser de Deus é amor. Estamos aqui diante da revelação mais luminosa da fonte do amor que é o mistério trinitário: em Deus, uno e trino, há um intercâmbio eterno de amor entre as pessoas do Pai e do Filho, e este amor não é uma energia ou um sentimento, mas uma pessoa, é o Espírito Santo.

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domingo, 13 de junho de 2010

SACRAMENTO DA CRISMA ou CONFIRMAÇÃO - Vamos Começar a Nossa Conversa Sobre o Crisma!



01. A Crisma é, por excelência, o Sacramento do Espírito Santo que confirma no fiel a força do Sacramento do Batismo, reforçando nele a sua condição de testemunha fiel e defensor de Jesus Cristo.
02. É no dia do Batismo que o cristão se torna "morada do Pai e do Filho" (Jo 14,23) e "templo do Espírito Santo" (1 Cor 3,16). No dia do Sacramento da Crisma, recomprometendo-se com a sua vocação para a santidade e a evangelização, o adolescente ou adulto crismado recebe uma nova infusão do Espírito Santo com todos os seus dons. Adulto na fé, quem for crismado deverá colocar à disposição da Igreja os próprios dons, talentos e carismas, evangelizando pelo exemplo de sua vida, por sua palavra e ação. Pela graça do Batismo e da Crisma, todos se tornam corresponsáveis pela evangelização através do próprio testemunho de vida e palavra.
03. No fim de sua vida pública, foi grande a preocupação de Cristo quanto à vinda do Espírito Santo sobre os Apóstolos e à ação da terceira pessoa da Santíssima Trindade na Igreja. Cristo prometeu que O enviaria como princípio de unidade e revelador de toda a verdade.
04. No dia de sua Ascensão ao céu, Cristo ordenou aos seus Apóstolos que retornassem ao Cenáculo de Jerusalém para o Pentecostes, onde receberiam a vinda do Espírito Santo (cf. At 1,4-8). Somente depois é que deveriam sair pelo mundo, testemunhando a fé e proclamando o Evangelho. O Espírito Santo é o primeiro e principal protagonista da evangelização.


05. Para a recepção do Sacramento da Crisma é necessário que o candidato tenha completado catorze anos até o dia da celebração.
06. Convém que pessoas com mais de dezoito anos tenham uma preparação em grupo à parte e, neste caso, a duração da Catequese deverá ser de pelo menos quatro meses seguidos.
07. O candidato ao Sacramento da Crisma deverá inscrever-se na Catequese de Preparação na própria paróquia, ou em uma comunidade de sua opção pessoal.
08. A Preparação para o Sacramento da Crisma deverá prolongar-se no mínimo por oito meses.
09. Toda paróquia deverá contar com uma equipe de catequistas para a Crisma. Tenha esta equipe tantos catequistas quantos forem necessários - o ideal é um para cada grupo de quinze crismandos -, tendo à sua frente um(a) Coordenador (a) sob a responsabilidade do Pároco.
10. Providenciem a Diocese e a paróquia a formação dos(as) Catequistas, para que sejam pessoas de intensa vida cristã, de conduta exemplar e que tenham conhecimentos tanto de problemas religiosos quanto de psicologia juvenil, relativos à afetividade, sexualidade e problemática própria dos adolescentes e sejam capazes de formar os adolescentes e jovens para viverem com seriedade os princípios morais cristãos
11. A Catequese Crismal deverá ter fundamentos bíblico e doutrinal, aprofundar as principais verdades da fé transmitidas na preparação para a Primeira Comunhão Eucarística, valorizando mais a teologia do Espírito Santo, o rito da Confirmação e a reflexão sobre os principais problemas da adolescência como relacionamento com os pais, amizade, estudo, vocação e profissão, lazer, além dos já mencionados acima, e outros.
12. O "Catecismo da Igreja Católica" (Números 1285 a 1321) é o texto oficial na Diocese para os(as) Catequistas dos crismandos.
13. Os encontros semanais devem ser motivadores e para isso participem os crismandos, ativamente, dos mesmos, valorizando-se o debate e o canto, usando-se os modernos recursos audiovisuais catequéticos.
14. Deve ser preocupação constante dos catequistas a integração dos crismandos entre si e a sua inserção na vida da comunidade paroquial.
15. Sejam promovidos retiros espirituais de pelo menos um dia inteiro, nos quais se insista nos compromissos que os crismandos devem assumir em sua Crisma e na comunidade paroquial dos jovens.
16. Sejam celebrados ritos penitenciais bem preparados, seguindo-se as confissões pessoais, e absolvição individual, durante o catecumenato crismal.
17. Escolham os crismandos os seus padrinhos ou madrinhas integrados na vida da comunidade, tendo por critério de sua escolha não interesses menores ou sentimentais, mas razões de ordem religiosa. Rapazes tenham padrinhos, não se lhes permitindo madrinhas, e moças tenham madrinhas, não se lhes permitindo padrinhos. Os padrinhos e madrinhas sejam crismados e com mais de vinte anos de idade. Pais e mães não podem ser padrinhos e madrinhas de seus filhos. Se o desejarem, o padrinho (ou a madrinha) pode ser o mesmo do Batismo.

18. Sendo o Bispo o Ministro do Sacramento da Crisma, oportunamente, o Pároco ou o(a) Coordenador(a) da Catequese Crismal combine com ele a data, local e outros pormenores do rito da Confirmação.
19. Sendo impossível ao Bispo crismar todos os grupos de crismandos em suas respectivas comunidades, reúnam-se eles nas igrejas matrizes de cada Paróquia. Somente no caso de haver número significativamente grande de crismandos, será marcada uma segunda Crisma na mesma paróquia, matriz ou capela.
20. Nas Visitas Pastorais, procurem os párocos marcar com o Bispo o dia mais conveniente para a administração do Sacramento da Crisma.
21. Todas as Crismas devem ser marcadas na secretaria do Bispo Diocesano. Se por acaso ele não puder atender a todas, indicará outro Bispo, o Vigário Episcopal, o Vigário Geral ou outro sacerdote a seu critério.
22. Seja cuidadosamente preparado o rito da Crisma quanto aos cânticos, leituras, preces e movimentação dos crismandos, padrinhos e madrinhas.
23. Convém que as Missas de Crismas, quando forem numerosos os crismandos, sejam em horários não coincidentes com os horários normais das Missas de preceito, preferencialmente em sábados à tarde, domingos ou dias santos de guarda.
24. Somente em casos excepcionais, haja a administração do Sacramento da Crisma fora da Celebração Eucarística.
25. Sendo essencial o rito da imposição das mãos e a unção da fronte do crismando, seja o rito da Crisma enriquecido com a procissão de entrada do Círio Pascal e do Óleo do Crisma. Os crismandos não devem ser integrados na procissão de entrada, mas já estejam posicionados em seus lugares. Devidamente preparados, os crismandos que fazem, também, a sua Primeira Comunhão Eucarística, poderão recebê-la sob as duas espécies. A comunhão sob duas espécies poderá ser ministrada a todos os crismandos, quando o grupo não exceder a cinqüenta.
26. Durante a unção com o Óleo do Crisma, os cânticos sejam executados suavemente em honra do Espírito Santo, como música de fundo, pois convém que os crismandos ouçam a fórmula da unção. Não se usem, neste momento, instrumento de caráter forte e nem instrumento de percussão (bateria, tambor etc.).
27. Lembranças e ou certificados não sejam entregues durante a Celebração Eucarística. Os crismandos sejam convidados a um reencontro com seus catequistas no sábado ou domingo seguinte, ocasião em que poderá ser entregue o Certificado da Crisma e incentivados a integrarem comunidades de jovens.
28. Tenham as paróquias um livro para o registro de todos os crismados, seus padrinhos e madrinhas.


29. Para os casos especiais, os párocos poderão obter licença do Bispo para crismar os noivos que não tenham ainda recebido o Sacramento da Confirmação.
30. Igualmente, em situações de risco de vida, todos os presbíteros diocesanos e regulares com uso de ordens na Diocese, estão autorizados a administrar o Sacramento da Crisma.
31. No caso de adultos sem sacramento de Iniciação Cristã e devidamente preparados, dêem os párocos preferência à Vigília Pascal, estando eles autorizados a crismar nessa ocasião, após o devido consentimento do Bispo Diocesano para cada caso.

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